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Justiça nega indenização a candidato desclassificado por laudo de médico sem título de especialista

O juiz Paulo César Batista dos Santos, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), negou o pedido de indenização de um candidato que alegava ter perdido a chance de servir às Forças Armadas devido à recusa de um laudo psiquiátrico emitido por um profissional sem Registro de Qualificação de Especialista (RQE). O RQE é um reconhecimento da especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina. É concedido a médicos que cursam residência médica ou que fazem provas de títulos aplicadas por sociedades privadas de medicina.  CLIQUE AQUI PARA LER A DECISÃO
 
O candidato participou de um concurso das Forças Armadas e, segundo relatou à Justiça, buscou junto a uma clínica médica da cidade um laudo psiquiátrico exigido pelo edital. No entanto, acabou desclassificado porque o documento foi assinado por um médico sem o RQE. O autor requereu, então, indenização pela “perda de uma chance”, equivalente ao salário que deixaria de receber em oito anos de serviço militar, totalizando R$ 321.579,00.
 
O caso revela uma discrepância entre o que determina a Lei Federal 3268/57, que define o exercício legal da medicina, e a restrição da atuação médica por meio da exigência de RQE em editais de concursos. “A exigência do RQE para emissão de laudos é ilegal e atenta contra a liberdade de atuação profissional. A imposição desta regra tem o único objetivo de criar uma reserva de mercado a uma casta privilegiada de médicos que conseguem vagas nas residências”, comenta o presidente da Associação Brasileira dos Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), o cirurgião Eduardo Teixeira.
 

O presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira
 
Na defesa do médico, os advogados da Abramepo sustentaram que não houve falha na prestação do serviço. Na decisão, ficou demonstrado que não houve “nexo causal” entre o serviço e o dano alegado. “A lei federal é clara ao afirmar que todo e qualquer médico com diploma de Medicina registrado no MEC e inscrição no Conselho Regional de Medicina está apto a exercer a medicina em todas as suas especialidades. A ausência de RQE não compromete a validade legal do documento”, comenta o advogado Bruno Reis Figueiredo. 
 
Segundo o juiz Paulo César Batista dos Santos, a legislação brasileira (Lei 3.268/1957 e Código de Ética Médica) apenas exige que o laudo médico seja elaborado por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que o documento seja legível e contenha o número de registro. A falta de RQE não impede que o médico atue na área. “O laudo elaborado possui os requisitos necessários para a sua validação”, frisou o magistrado na sentença.
 
A decisão judicial reconheceu de forma clara e fundamentada que o ato médico foi devidamente respeitado no caso analisado. Ao reafirmar que a legislação nacional exige apenas a regular inscrição do médico no CRM para a emissão de laudos, e que a ausência de RQE não invalida o documento, o juiz protegeu a autonomia e a dignidade do exercício profissional médico. “A decisão garantiu não apenas o cumprimento da lei, mas também preservou o respeito ao ato médico, ao assegurar que todas as formalidades legais foram observadas no processo de emissão do laudo, afastando qualquer ilegalidade ou falha na conduta do profissional envolvido”, comenta o presidente da Abramepo.