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Justiça Federal impõe nova derrota ao CFM e garante direito de médicos pós-graduados

Decisões judiciais expõem abuso de poder regulamentar do Conselho Federal de Medicina
A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) conquistou, no último dia 20, sua quarta vitória consecutiva na Justiça Federal contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), em uma batalha que expõe os limites do poder regulamentar de conselhos profissionais e reafirma direitos constitucionais fundamentais dos médicos brasileiros. As decisões judiciais têm declarado sistematicamente a ilegalidade dos artigos 11, I e 13, VI, §1º, “d” e “e”, da Resolução nº 2.336/2023 do CFM, que obrigava médicos com pós-graduação a incluírem a expressão “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta ao divulgarem suas qualificações acadêmicas, mesmo quando reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Clique aqui para ler a decisão
 
Abuso de poder e violação constitucional
A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, responsável pela mais recente decisão, foi contundente ao apontar que o CFM extrapolou seus limites legais, criando uma exigência discriminatória e vexatória que não encontra amparo na legislação brasileira. “Ao exercer o seu poder de polícia, o Conselho Federal de Medicina não pode inovar no ordenamento jurídico, criando exigências ao arrepio da lei ao impor obrigação discriminatória/vexatória entre profissionais não vinculados à Associação Médica Brasileira (AMB), mas formados em instituições devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação”, destacou a magistrada em sua decisão.
 
A juíza foi além, afirmando que “o Conselho Federal de Medicina está a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu poder regulamentar”.
 
Competência exclusiva do MEC
Um dos pontos centrais das decisões favoráveis à Abramepo é o reconhecimento de que a competência para validar e estabelecer critérios para cursos de pós-graduação é exclusiva do Ministério da Educação, e não dos conselhos profissionais. “(…) cabe ao Ministério de Estado da Educação, e não ao Conselho Federal ou Regional de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato sensu“, afirmou a juíza, reforçando que os certificados de cursos que se enquadram nos critérios do MEC “terão validade nacional”.
 
Com a decisão judicial, os associados da Abramepo estão autorizados a divulgar suas capacitações chanceladas pelo MEC sem qualquer restrição e sem sofrer sanções administrativas por parte do CFM, como sindicâncias ou processos ético-profissionais. “A juíza entendeu que o profissional médico possui ampla liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente pós-graduação, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC”, explica o advogado da Abramepo Bruno Reis Figueiredo. 
 
A Abramepo argumentou em sua ação que a exigência imposta pelo CFM era não apenas ilegal, mas também expunha os profissionais a uma situação “vexatória e degradante”, violando a liberdade de publicidade profissional garantida pela Constituição Federal.  “A sequência de quatro vitórias judiciais consecutivas demonstra a solidez dos argumentos da associação e evidencia a arbitrariedade da resolução do CFM, que tentou criar, via normativa interna, restrições ao exercício profissional que só poderiam ser estabelecidas por lei formal”, conta Figueiredo.
 
Precedente importante para a classe médica
Estas decisões estabelecem um precedente significativo para toda a classe médica brasileira, reafirmando que as limitações ao exercício profissional são matéria reservada à lei formal e que os conselhos profissionais não podem impor requisitos não previstos em lei. “A vitória da Abramepo representa não apenas uma conquista para seus associados, mas um importante marco na defesa da autonomia profissional e do reconhecimento da validade das qualificações acadêmicas obtidas em instituições reconhecidas pelo MEC, fortalecendo o princípio constitucional da legalidade e das liberdades individuais no exercício da medicina no Brasil”, completa o presidente da entidade, o cirurgião Eduardo Teixeira.