A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) manifesta seu repúdio à ação da Polícia Civil que resultou na prisão em flagrante da médica Bianca Borges Butterby, ocorrida na última terça-feira (20), sob as acusações de exercício ilegal da profissão e propaganda enganosa.
A Abramepo esclarece que, conforme estabelece a Lei nº 3.268/57 em seu artigo 17, “os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”
Destacamos que a médica em questão possui registro regular junto ao Conselho Regional de Medicina, cumprindo integralmente os requisitos legais para o exercício pleno da profissão. A prisão, portanto, é ilegal.
A Abramepo ressalta que a Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, estabelece em seu artigo 2º que “o objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.”
Corroborando nosso entendimento, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CREMEGO) também se manifestou publicamente em defesa da médica, esclarecendo que a profissional está regularmente inscrita no Conselho e exerce sua atividade médica de forma legal.
O Cremego ressalta que não há qualquer irregularidade na atuação médica e não há comprovação de divulgação de especialidade médica não registrada no Conselho. Ainda que houvesse alguma irregularidade quanto à divulgação de especialidade, a apuração seria de competência exclusiva do CREMEGO e jamais justificaria a prisão da médica.
Direitos constitucionais violados
A Abramepo, como entidade que luta pelo direito de os médicos publicizarem seus cursos de pós-graduação sem a utilização da expressão vexatória ‘NÃO ESPECIALISTA’, ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos IX e XIII, garante a livre expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, bem como o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
E é justamente com esse entendimento da Constituição que a Justiça Federal vem concedendo repetidas vitórias à Abramepo, garantindo que seus associados possam divulgar seus cursos de pós-graduação sem serem penalizados pela Conselho Federal de Medicina (CFM). Em nenhum momento dessa luta coletiva, que remonta ao início dos anos 2000, foi sequer discutido o direito legalmente constituído de os médicos pós-graduados exercerem a medicina em todas as suas especialidades. O caso de Goiás é, portanto, uma anomalia jurídica que merece ser combatida por todas as entidades médicas.
A Abramepo entende que a forma arbitrária com que o caso foi conduzido configura, em tese, abuso de autoridade. Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da dignidade profissional médica e com o respeito às prerrogativas legais que garantem o pleno exercício da medicina por profissionais devidamente habilitados, com formação complementar reconhecida pelo Ministério da Educação.