Moneta Comunicação

Conteúdo

Operação Black Flag: STJ liberta empresário de Campinas por falta de provas

Decisão reconhece ausência de fatos concretos e contemporâneos para sustentar a prisão preventiva de Aedi Cordeiro dos Santos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou nesta semana a prisão preventiva do empresário Aedi Cordeiro dos Santos após reconhecer a existência de constrangimento ilegal em sua custódia. A decisão encerra um capítulo marcado por batalhas jurídicas iniciadas ainda em 2021, quando Aedi foi preso no âmbito da “Operação Black Flag” e, posteriormente, colocado em liberdade mediante medidas cautelares alternativas. A nova ordem de prisão havia partido em outubro de 2024, desta vez baseada em investigações da “Operação Concierge”, deflagrada para investigar crimes financeiros.
 
A defesa de Aedi, representada desde 2021 pelo escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados, impetrou Habeas Corpus ao STJ contestando o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve sua prisão preventiva decretada pela Justiça Federal de Campinas. Os advogados sustentaram que não havia motivos concretos e atuais para a manutenção da prisão, defendendo que os fatos usados para justificar a reclusão já eram conhecidos da Justiça desde 2021. “O próprio TRF-3 havia revogado a prisão de Aedi na “Concierge” por falta de provas dos crimes imputados, tornando contraditória a manutenção da prisão na “Black Flag” com base nesses mesmos fatos”, comenta o advogado Danilo Campagnollo Bueno. Clique aqui para ler a decisão
 
No habeas corpus, a defesa ressaltou que o empresário cumpriu as medidas cautelares impostas e apresentou certidões que comprovavam os comparecimentos regulares ao juízo, bem como destacou o reconhecimento da nulidade das provas originadas de relatório fiscal da Receita Federal, considerado ilícito em outro processo correlato pela própria Justiça.
 
Na decisão, o ministro destacou que o próprio TRF-3, no desenvolvimento da “Operação Concierge”, já havia reconhecido a fragilidade das provas quanto à materialidade dos crimes imputados, revogando a prisão preventiva em relação a esses fatos. “O ministro ressaltou, na decisão, que os acontecimentos que embasaram a nova ordem de prisão referem-se em sua maioria ao período entre 2019 e 2021, já analisado pelo STJ quando concedeu a liberdade cautelar a Aedi”, comenta o advogado José Sérgio do Nascimento Júnior
 

O advogado José Sérgio do Nascimento Júnior
 
Quanto às alegações de eventuais crimes praticados após agosto de 2021, o ministro Messod Azulay Neto reforçou a ausência de especificação concreta e contemporânea sobre quais condutas teriam sido efetivamente praticadas, criticando a falta de delimitação temporal mínima exigida para justificar a prisão preventiva. 
 
Para o ministro, a ausência de provas suficientes de materialidade, somada à falta de demonstração de fatos novos, específicos e contemporâneos após a imposição das medidas cautelares, tornaram insustentável a decisão que restabeleceu a prisão preventiva.
 
Com a decisão, Aedi Cordeiro dos Santos vai responder ao processo em liberdade, mediante cumprimento das mesmas medidas cautelares já impostas anteriormente. “Essa decisão representa a vitória do devido processo legal, da presunção de inocência e do rigor probatório exigido para restrições de liberdade”, afirma Bueno. 
 
Imbróglio
As ações penais decorrentes da Operação Black Flag foram suspensas devido a um impasse judicial entre a 1ª e a 9ª Vara Federal de Campinas. O motivo é o chamado “conflito negativo de competência”: ambas as juízas alegam não ser competentes para julgar os processos da operação. Esse tipo de conflito suspende automaticamente o andamento das ações até que o Tribunal decida qual das varas tem competência para julgá-las. 
 
O pano de fundo está na implementação do chamado “juiz de garantias”, figura prevista no pacote anticrime de 2019 e efetivada no ano passado pelo TRF-3. Pelo novo modelo, o juiz responsável por decisões na fase investigativa (como autorizações de prisões ou quebras de sigilo) não pode conduzir a fase de julgamento, para preservar a imparcialidade. Como muitos processos da Black Flag iniciaram antes da regulamentação, agora há dúvidas sobre a quem cabe o julgamento. “Até que o TRF-3 decida a quem cabe processar e julgar as ações penais, todos os casos seguem oficialmente paralisados, impactando diretamente o andamento da operação”, completa Nascimento.